Até meados do século passado, era reservada ao marido a decisão do que fazer com a riqueza da mulher, mesmo antes do casamento
Redação Publicado em 22/08/2021, às 08h00
Se hoje as mulheres ainda têm um caminho a percorrer para conquistar direitos iguais aos dos homens, imagine como era a situação há 100 anos. A distinção entre os gêneros era ainda mais expressiva, sobretudo no que diz respeito ao casamento.
Até 1915, o Código Civil, assinado pelo marechal Deodoro da Fonseca em 1890, garantia ao marido o direito de administrar e usufruir “de todos os bens, inclusive dos que tivessem sido trazidos pela esposa no contrato de casamento”, afirma o texto 'Recônditos do Mundo Feminino', das historiadoras Marina Maluf e Maria Lúcia Mott na coleção 'História da Vida Privada no Brasil'.
Ou seja, você, leitora, era a feliz proprietária de uma casa na praia, por exemplo, e resolveu casar-se. As decisões a respeito do que seria feito com aquele bem passavam a ser um direito do seu marido. Sem que você tivesse chance de se opor, a sua carametade poderia reformar, alugar ou até vender o imóvel.
Em 1916, um novo Código Civil determinaria que a manutenção da família era responsabilidade dos cônjuges e não apenas do “chefe”, o homem. No entanto, de acordo com as autoras, “uma perversão jurídica” mantinha a submissão da esposa ao marido e determinava que a mulher só poderia trabalhar caso o homem deixasse. Uma discriminação que ainda persiste em alguns países, como Síria, Irã e Bolívia.
Na prática, a Justiça aceitava que era direito do homem apropriar-se e distribuir os recursos materiais da família. E aquelas mulheres que eventualmente se rebelassem enfrentavam um risco assustador: era considerado “legítimo” o uso de violência desde que não fosse “excessiva”.
É verdade que o Código Civil de 1916 já levantava a possibilidade de se firmar um acordo pré-nupcial, que poderia determinar como os bens seriam administrados. Mas acordos assim eram raros. O homem é quem mandava, com poucas exceções.
Só em 1977, com a lei do divórcio — até então as pessoas se desquitavam, o que as impedia de se casar novamente —, foi formalizada a comunhão parcial de bens. Ou seja, o que o homem e a mulheres possuíssem antes do matrimônio continuaria a pertencer a cada um. O que fosse adquirido no casamento passaria a pertencer aos dois. É claro, sempre foi possível firmar acordos que determinassem outras formas de posse.
Discutir quem fica com o dinheiro e quem não fica quando os noivos se sentem como dois pombinhos apaixonados costuma ser visto como algo tão pouco charmoso como palitar os dentes durante um jantar à luz de velas. Mas os especialistas lembram que acordos pré-nupciais podem ser fundamentais para evitar infelicidades futuras.
“É um instrumento importante para evitar conflitos, principalmente quando o casamento se dá entre casais de nível sociocultural ou socioeconômico muito diferentes”, afirma o advogado Rodrigo Tubino Veloso, coordenador da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo.
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