Alegando um possível problema para o "equilíbrio econômico-financeiro", Geraldo Francisco Pinheiro Franco cassou a liminar de uma ação popular e deu sinal verde para o prefeito Bruno Covas remover isenção para pessoas entre 60 e 64 anos
Alana Sousa Publicado em 16/01/2021, às 09h15
Após o prefeito Bruno Covas (PSDB) anunciar, em dezembro de 2020, o fim da gratuidade na passagem de ônibus para idosos entre 60 e 64 anos, uma ação popular entrou com uma liminar para barrar a decisão do político. Entretanto, na última quinta-feira, 14, o Tribunal de Justiça de São Paulo revogou a decisão e autorizou a implantação da medida.
Tinha sido no dia 8, sexta-feira, que o juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública, Otavio Tioiti Tokuda, aceitara a ação movida pela população. Desde 2013, os idosos contavam com a isenção da tarifa no transporte público.
Todavia, alegando que “a extensão judicial da gratuidade tarifária a conjunto significativo de pessoas pode afetar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão e gerar despesas destituídas de previsão orçamentária”, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, presidente do TJ-SP, deu sinal verde para que a prefeitura consolidasse seu plano.
A medida entrará em vigor no dia 1 de fevereiro, atingindo os ônibus intermunicipais e municipais, como também a CPTM e o Metrô.
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