Além de ser obrigada a indenizar a doméstica em R$ 170 mil, a empregadora deverá pagar o INSS e FGTS de todo o período ao Estado
Wallacy Ferrari Publicado em 11/06/2020, às 14h00
Uma mulher foi condenada pela Justiça do Trabalho por manter trabalho doméstico análogo à escravidão com uma empregada em sua residência por mais de 35 anos, em Santo Antônio de Jesus, na Bahia.
Sem salário, a empregada doméstica informou durante a investigação que trocava os serviços por moradia, alimentação e vestuário, mas não fez questão de ser registrada. A patroa acrescentou que tinha laços afetivos com a empregada, justificando a preferência.
A sentença, divulgada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), determinou o pagamento de R$ 170 mil para a vítima por danos morais e pagamento de verbas rescisórias, que serão calculadas após o reconhecimento do vínculo e cálculo do INSS e FGTS pelo período trabalhado.
O caso foi descoberto pelo MPT após denúncias anônimas, que levaram o órgão a realizar uma fiscalização em 21 de dezembro de 2017. A empregada foi encontrada saudável e realizando atividades domésticas na residência, confirmando que não recebia qualquer tipo de pagamento.
A fiscalização só foi realizada após diversas convocações do órgão para a empregadora prestar depoimentos, sempre recusando a notificação. A sentença foi dada pela juíza substituta da Vara do Trabalho de Santo Antônio de Jesus, Paula Leal Lordelo.
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