O caso está em segredo de Justiça e chamou atenção por se encaixar no princípio de insignificância
Wallacy Ferrari Publicado em 02/04/2022, às 09h46
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) ordenou o arquivamento de um inquérito policial que estava aberto contra uma mãe, desempregada e com dois filhos pequenos, suspeita de furtar R$ 38 em roupas infantis e produtos alimentícios em um mercado no estado.
A defesa argumentou que, na situação financeira em que a acusada se encontrava, a situação foi um ato de sobrevivência, sendo acatada na última quinta-feira, 31. O TJ apurou que ela teria levado três pacotes de macarrão, três pacotes de extrato de tomate, óleo de soja e seis pares de meias infantis.
Além de terem sido devolvidos ao estabelecimento comercial, a Justiça constatou que os valor dos bens não chega a 10% do salário mínimo, se encaixando no princípio de insignificância conforme escreveu a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da decisão.
Além disso, o fato de que a suspeita é ré primária, tem bons antecedentes e não tem processo penal em andamento ou arquivado contribuiu para provar seu histórico de cidadania. Ela não foi presa e não teve dados sobre o caso divulgado, mantendo em segredo de Justiça.
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