Imagem ilustrativa de malas em um aeroporto - Reprodução/Pixabay/Stela Di
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Homem não leva namorada ao aeroporto e acaba processado, entenda!

Uma mulher acusa o parceiro de violar um “contrato verbal” por não levá-la ao aeroporto na data combinada entre eles

Redação Publicado em 21/06/2024, às 17h42

Na Nova Zelândia, uma mulher processou seu namorado de seis anos e meio por violar um “contrato verbal”. O incidente aconteceu quando o namorado não a levou ao aeroporto, o que fez com que ela perdesse seu voo para um show e o atrasasse a viagem em um dia.

De acordo com a decisão judicial divulgada nesta quinta-feira, 20, pelo The Guardian, na qual os nomes dos envolvidos foram omitidos, a mulher concordou em ir a um show com alguns amigos, enquanto seu namorado se comprometeu a levá-la ao aeroporto e cuidar de seus dois cachorros enquanto ela estivesse fora.

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No dia anterior, ela enviou uma mensagem ao namorado combinando um horário entre 10h e 15h para que ele a buscasse. No entanto, ele nunca apareceu e, como resultado, a mulher perdeu o voo.

Ela alega ter sofrido diversos prejuízos devido ao desaparecimento do namorado, incluindo os custos da viagem no dia seguinte, transporte para o aeroporto e a hospedagem de seus cachorros em um canil. Além disso, ela está solicitando o reembolso da passagem de balsa que ela teria pago para que fossem juntos, em outra ocasião, para visitar os filhos dela.

Segundo o documento, repercutido pelo jornal O Globo, a mulher argumentou que eles tinham feito um “contrato verbal” e destacou que ele “gostava de ficar” em sua casa, tendo cuidado de seus cachorros em outras ocasiões.

Pedido negado

No entanto, a reclamação foi rejeitada. A árbitra do tribunal, Krysia Cowie, explicou que para um acordo ser considerado válido, é necessário que haja a intenção de estabelecer uma “relação legalmente vinculativa”. Ela afirmou: “Parceiros, amigos e colegas fazem acordos sociais, mas é improvável que possam ser legalmente aplicados, a menos que as partes pratiquem algum ato que demonstre a intenção de ficarem vinculados às suas promessas.”

Cowie também observou que quando uma das partes em uma relação “falha” em cumprir sua promessa, “a outra parte talvez sofra uma consequência financeira, mas talvez eles não possam ser compensados por essa perda”. A árbitra ainda esclareceu haver muitos casos em que pessoas decepcionam umas às outras em suas relações, mas o tribunal mantém que isso geralmente resulta em “uma perda irrecuperável, a não ser que a promessa tenha ido além de um favor entre amigos e se tornado uma promessa que eles pretendiam cumprir.”

No caso da mulher neozelandesa, a natureza das promessas era vista como uma “troca normal de dar e receber em uma relação íntima”, enfatizando que não havia “nenhum indicativo de intenção mútua” por parte do namorado de se vincular a uma promessa.

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