Trama golpista: STF tem maioria para condenar Bolsonaro
STF condena Jair Bolsonaro por organização criminosa; ministros debatem penas para ex-presidentes e aliados em caso histórico

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu uma maioria nesta quinta-feira, 10 de setembro de 2025, a favor da condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro, do Partido Liberal (PL), sob a acusação de organização criminosa.
Durante a sessão, os ministros Alexandre de Moraes, que atuou como relator, Flávio Dino e Cármen Lúcia se manifestaram a favor da condenação. A decisão ainda aguarda o voto do presidente da Turma, Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux foi o único que se mostrou contrário à condenação até agora
Julgamento de Bolsonaro
Após a definição da maioria, os ministros darão continuidade ao debate sobre a dosimetria das penas, considerando o papel de cada réu nos crimes atribuídos. Além de Bolsonaro, outros sete réus, parte do núcleo considerado essencial na trama golpista, também foram incluídos na condenação. Os acusados são:
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice na chapa derrotada.
Mauro Cid, que optou por um acordo de colaboração premiada, poderá ter sua pena reduzida. O ministro Flávio Dino já sinalizou que pretende considerar todos os benefícios previstos no acordo devido à eficácia demonstrada pela delação.
Os acusados enfrentam cinco tipos de crime: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (pena mínima de 4 anos e máxima de 8 anos); tentativa de golpe de Estado (penalidade mínima de 4 anos e máxima de 12 anos); participação em organização criminosa armada (pena que varia entre 3 e 8 anos, podendo chegar a até 17 anos com agravantes); dano qualificado (de seis meses a três anos); e deterioração de patrimônio tombado (pena de um a três anos).
No caso de Alexandre Ramagem, parte das acusações foi suspensa pela Câmara dos Deputados. Durante o período em que ocupa o cargo parlamentar, ele não será responsabilizado pelos crimes relacionados ao dano qualificado e à deterioração do patrimônio tombado ocorridos durante os eventos de 8 de janeiro de 2023. A Câmara tem a prerrogativa de interromper processos contra parlamentares somente para delitos cometidos após sua diplomação como deputado, o que ocorreu em dezembro de 2022 no caso específico de Ramagem.