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SP pagará indenização de R$ 258 mil por tortura em presídio

Justiça condenou o estado de São Paulo a pagar indenização por operação do GIR em 2015, caracterizada por espancamentos e humilhações

Detento cadeirante ferido - Créditos: Reprodução/Defensoria

O estado de São Paulo foi condenado a pagar uma indenização de R$ 258 mil por danos morais coletivos devido a tortura praticada, em operação do GIR, contra detentos do Anexo de Semiaberto da Penitenciária de Presidente Prudente. 

Essa é a primeira vez que a Defensoria Pública decide uma ação com condenação indenizatória coletiva por tortura em presídio. Além disso, o caso, que também foi internacionalizado, é o primeiro caso aceito pelo Comitê contra a tortura da ONU contra o sistema prisional brasileiro, informou o G1.

Como foi informado no processo, no dia 28 de setembro de 2015, agentes do Grupo de Intervenção Rápida (GIR) fizeram uma operação de revista repleta de violência, agressões físicas e humilhação contra os detentos, que não reagiram

Um detento relatou que estava recebendo ameaças de outros detentos, que estavam o acusando de querer denunciá-los por posse de facas e celulares, com base nesse depoimento o juiz determinou a operação. Sem nenhuma investigação prévia, o GIR foi acionado e não encontrou nenhum dos objetos citados na denúncia do preso, de acordo com a decisão. 

Segundo o próprio grupo, não houve nenhum tipo de resistência por parte dos detentos e todos os detentos apontados foram absolvidos. 

Ao menos 14 detentos sofreram lesões corporais por “agente contundente”, com características muito semelhantes entre si, o que se enquadrou como uma ação violenta generalizada. As lesões apresentadas estavam nas costas e nas nádegas, indicando que os prisioneiros estavam de costas, sem nenhum tipo de resistência, sendo submetidos a agressões e humilhações, como consta na sentença.

De acordo com a ação, aproximadamente 240 detentos participaram da revista geral violenta, que durou cerca de duas horas e meia. Conforme o relato, os agentes do GIR, cerca de 40, teriam entrado no local sem nenhuma resistência da parte dos presos, e de forma desproporcional, desferiu chutes, socos, balas de borracha e xingamentos aos presentes no local.

No final da operação, nenhum preso foi visto com os objetos, apreenderam apenas cachimbos artesanais, baralhos e uma moeda. Entre os detentos que sofreram violência por parte de GIR estavam um idoso e um cadeirante, com lesões nas costas e nas nádegas.

Apesar do Estado ter alegado que os agentes agiram dentro da legalidade e de forma proporcional, o conjunto de provas, incluindo laudos periciais e depoimentos, mostraram o contrário. 

Indenização coletiva 

Na decisão, a juíza do caso afirmou que a ação do GIR ultrapassou os limites legais e violou a integridade física e moral dos detentos da unidade prisional, o que é responsabilidade objetiva do Estado

Além disso, foi reconhecido o dano moral coletivo que ultrapassa a esfera pessoal e atinge valores fundamentais da sociedade. Essa prática de violência institucional atingiu toda uma coletividade. 

Todo o valor da indenização será enviado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID), fundo voltado para políticas públicas de caráter coletivo. A Procuradoria Geral do Estado informou ao G1 que ainda não foi intimada. 

Essa decisão tem como objetivo reparar os danos causados à coletividade, buscando prevenir que ações violentas como essa, vindo de agentes públicos, aconteçam novamente.

Devido a informações sensíveis e a necessidade de proteger a identidade e a segurança das vítimas, o processo está correndo em segredo de justiça.

O episódio ter sido admitido por instância internacional de direitos humanos é relevante para que a gravidade das violações sejam reforçadas