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Notícias / Estados Unidos

Justiça nega condicional a mulher que matou os próprios filhos em 1994

Mãe que afogou os filhos em 1994 tem pedido de liberdade condicional negado após comovente apelo do ex-marido, David Smith

Gabriel Marin de Oliveira, sob supervisão de Thiago Lincolins Publicado em 25/11/2024, às 18h30

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Susan Smith - Reprodução/Vídeo/abcNEWS
Susan Smith - Reprodução/Vídeo/abcNEWS

A Justiça da Carolina do Sul, nos Estados Unidos, negou, por unanimidade, o pedido de liberdade condicional de Susan Smith. A mulher, que em 1994 chocou o mundo ao assassinar seus dois filhos, teve seu pedido negado em uma audiência realizada na última quarta-feira.

Susan foi condenada à prisão perpétua com a possibilidade de liberdade condicional após 30 anos. No entanto, durante a audiência, ela não conseguiu convencer a comissão de sua ressocialização.

"Eu daria qualquer coisa se pudesse voltar e mudar isso", disse ela em lágrimas, conforme repercutido pela NBC News. "Sinto muito. Sei que não é o suficiente. Sei que são apenas palavras, mas elas vêm do meu coração."

Apesar de ter demonstrado arrependimento e pedido perdão, a comoção causada pelo crime e o forte apelo do ex-marido, David Smith, pesaram na decisão.

David, pai das crianças assassinadas, compareceu à audiência acompanhado da família e pediu que a liberdade condicional fosse negada. "Peço que, por favor, neguem a liberdade condicional dela", desabafou ele.

O homem afirmou que fará de tudo para garantir que a memória de seus filhos seja preservada e que Susan continue presa.

Não foi um erro trágico... Ela quis propositalmente acabar com a vida deles", disse David.

Justiça

A decisão da Justiça foi recebida com alívio por aqueles que acompanham o caso desde o início. A história da americana, que inicialmente alegou que seu carro havia sido roubado com os filhos dentro, chocou o mundo e gerou comoção. Após nove dias de investigações, a verdade veio à tona e Smith confessou o crime.

A negativa da liberdade condicional é um duro golpe para ela, que terá que aguardar mais dois anos para ter uma nova oportunidade de solicitar sua libertação. A lei estadual da Carolina do Sul prevê que a mulher tenha direito a uma audiência de liberdade condicional a cada dois anos, após os primeiros 30 anos de prisão.