Após ação pedindo alteração no nome da "Brigada 31 de Março", data do golpe militar de 1964, Comando do Exército rejeita pedidos
Publicado em 26/11/2024, às 09h21
Recentemente, o Comando do Exército rejeitou um pedido movido pelo Ministério Público Federal (MPF) de alterar o nome histórico da 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha, em Juiz de Fora (MG).
Chamada de "Brigada 31 de Março", a unidade é uma referência à data em que tropas partiram da cidade, lideradas pelo general Olympio Mourão Filho, rumo ao Rio de Janeiro para depor o então presidente João Goulart, servindo como pontapé inicial do regime militar instaurado no Brasil durante mais de duas décadas, iniciado em 1964.
Essa ação surgiu depois que uma reportagem publicada pela Folha de S. Paulo revelou a existência de um letreiro feito em homenagem ao 31 de março na antiga sede da 4ª Região Militar. A data, segundo o MPF, simboliza um golpe que não só violou a Constituição de 1946, como também contraria a proibição de adoção de nomes ou símbolos relacionados a ações, locais, datas e tradições controversas.
Após isso, o MPF solicitou a revogação de atos de homenagem à data, alterando o nome da unidade, removendo referências à data em sites e documentos oficiais, e ainda eliminando um monumento que há na unidade; isso tudo sem mencionar a condenação da expressão "Revolução Democrática" em referência ao golpe militar.
Apesar da ação judicial, o exército rejeitou a maioria das solicitações, segundo o Estadão, mas concordou com algumas, como retirar a referência à denominação de "Brigada 31 de Março" do site oficial, e até remover o letreiro em homenagem à data, e também sugeriu a exclusão da menção ao "papel decisivo e corajoso (da unidade) na eclosão da revolução democrática" do site.
No entanto, recusou a revogação da portaria de 1974, editada ainda durante a ditadura e que oficializou a reverência à data, e também rejeitou a criação de um curso sobre o "caráter ilícito do golpe" para os militares da unidade, alegando que "não há necessidade de criação de qualquer novo curso para os integrantes da 4ª Brigada de Infantaria Leve Motorizada, tendo em vista que os assuntos relacionados aos temas dos direitos humanos constam na capacitação de seus quadros".
Devido à resistência do exército, o procurador Thiago Cunha de Almeida rejeitou as propostas apresentadas, destacando que era importante seguir o precedente fixado pelo STF que condena qualquer enaltecimento ao golpe militar.
Destaca-se que a conclusão do STF refere-se ao enaltecimento do golpe militar pela publicação da 'Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964' pelo Ministério da Defesa em 30.3.2020; as mesmas premissas e fundamentos, com muito mais razão, devem se aplicar ao presente caso, no qual também se alude à data do golpe militar para prestação de homenagem, mas de forma permanente, e não efêmera", afirmou Almeida ao Estadão.
No entanto, o processo ficou paralisado desde junho, mas foi retomado nesta mês, sob o reforço do procurador de que "não é possível solução consensual que preveja, como ponto de partida, a manutenção da denominação 'Brigada 31 de Março' pela União, em contrariedade ao precedente fixado pelo Supremo Tribunal Federal com repercussão geral, ainda que atenuada pela vedação de sua apresentação ao público externo à unidade militar".
O caso segue correndo na Justiça e sem conclusão até o momento da publicação desta reportagem.