Roselle Adriane Soglio / Exploração infantil

Apertem os cintos: A infância sob ataque

Uma operação policial em São Paulo expõe um crime secular, agora impulsionado pela era digital e anestesiado pela banalização

Imagem ilustrativa - Getty Images

A recente deflagração da operação policial “Apertem os Cintos”, em São Paulo, ultrapassou o impacto das manchetes e impôs reflexão incômoda. A investigação resultou em prisões e revelou indícios de exploração sexual de crianças e adolescentes, com possível organização estruturada e vantagem econômica.

Mais do que um caso isolado, o episódio funciona como lente de aumento sobre uma prática que atravessa gerações e desafia qualquer narrativa de progresso moral.

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A engrenagem penal e o limite da lei

No plano jurídico, as condutas sob apuração encontram tipificação inequívoca. O artigo 217-A do Código Penal define o estupro de vulnerável quando a vítima é menor de 14 anos, crime hediondo cuja configuração independe de consentimento. O artigo 218-B, também do Código Penal, pune o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de vulnerável.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seus artigos 240 e 241-A, criminaliza a produção, armazenamento, divulgação e comercialização de material pornográfico envolvendo menores. Em contextos organizados, a lei prevê ainda associação criminosa (art. 288) e, conforme o caso, tráfico de pessoas (art. 149-A).

O ordenamento jurídico brasileiro estabelece proteção integral à infância como prioridade absoluta. A legislação é clara, técnica e severa. Ainda assim, a recorrência dos casos revela que a existência de normas não basta para erradicar práticas enraizadas em estruturas sociais complexas.

Uma sombra que atravessa o tempo

A infância nem sempre ocupou o centro da proteção social. Durante séculos, crianças figuraram como extensão da autoridade familiar ou como força de trabalho em potencial. Registros antigos apontam abandono de recém-nascidos, entrega compulsória a terceiros e transações que envolviam menores como propriedade.

A precariedade econômica, somada a concepções culturais distintas sobre o valor da infância, permitiu que tais práticas se perpetuassem.

No Brasil colonial, crianças escravizadas integraram o comércio atlântico, separadas de suas famílias e submetidas a violência física e sexual. Em períodos posteriores, arranjos informais de guarda e entrega de menores surgiram em contextos de extrema pobreza.

Esse passado não constitui capítulo encerrado. Em regiões interioranas do Brasil, assim como em países marcados por vulnerabilidade social aguda, ainda surgem relatos de crianças e adolescentes entregues a terceiros mediante compensação financeira ou promessa de melhores condições de vida.

Em muitos casos, a decisão não decorre da ausência de afeto, mas de circunstâncias brutais: fome, desemprego, ausência de políticas públicas, tradição que naturalizou a prática.

Compreender essa realidade exige sensibilidade, mas não admite complacência. Nenhuma necessidade econômica converte a dignidade humana em objeto negociável. A vida não se submete a cálculo. A infância não pode figurar como moeda. A afirmação é simples e absoluta: a vida humana não tem preço.

A era digital e a amplificação do crime

Se a prática remonta a tempos remotos, o século 21 ampliou seu alcance de maneira vertiginosa. A tecnologia digital reduziu distâncias, facilitou contatos e permitiu transações instantâneas. Redes sociais, aplicativos de mensagens criptografadas e sistemas de pagamento eletrônico criaram ambiente propício ao aliciamento e à circulação de material ilícito.

O agressor não precisa de proximidade constante. A abordagem ocorre por meio de telas. A transferência de valores acontece em segundos. O conteúdo ilegal pode permanecer armazenado indefinidamente, multiplicado por compartilhamentos sucessivos.

A dimensão virtual introduz elemento adicional: a banalização. A lógica da hiperconectividade, marcada por consumo rápido de imagens e informações, tende a diluir o espanto. O horror corre o risco de se transformar em estatística. A repetição anestesia. A distância tecnológica cria ilusão de irrealidade.

Nada poderia ser mais equivocado. Cada arquivo compartilhado corresponde a uma criança real, submetida a violência concreta. Cada transação representa violação profunda de direitos fundamentais.

As marcas invisíveis

O impacto do abuso sexual infantil ultrapassa o momento do delito. Ele atinge o desenvolvimento emocional, compromete a construção de vínculos e altera a percepção de segurança no mundo. Quando a violência parte de alguém próximo, a ruptura assume dimensão ainda mais devastadora.

O trauma precoce associa-se a maior incidência de transtornos psicológicos na vida adulta, dificuldades de relacionamento, baixa autoestima e sofrimento psíquico persistente. A infância violentada não desaparece com o tempo; ela acompanha o indivíduo, infiltra-se na memória e interfere na capacidade de confiar.

Nenhuma sentença judicial restaura integralmente a integridade perdida. A punição é necessária, mas não apaga cicatrizes.

A medida de nossa humanidade

A operação policial em São Paulo reafirma a importância da atuação firme do Estado. Interromper ciclos de exploração, responsabilizar autores e proteger vítimas constitui dever inadiável. Contudo, a resposta não pode restringir-se ao campo penal.

O enfrentamento exige políticas públicas consistentes, redução das desigualdades, presença institucional em áreas vulneráveis, educação de qualidade e fortalecimento das redes de proteção. Exige também vigilância ética permanente. A sociedade não pode tolerar que a exploração infantil se torne tema passageiro ou dado estatístico.

A pergunta que permanece ecoa além do caso concreto: qual valor atribuímos à infância?

Se a dignidade das crianças admite negociação sob o argumento da necessidade ou se a violência virtual desperta apenas indignação momentânea, então o problema ultrapassa o âmbito criminal. Ele revela fragilidade moral coletiva.

“Apertem os cintos” sugere turbulência. A turbulência aqui não se limita a um episódio policial; ela indica instabilidade ética que desafia a consciência social.

Proteger a infância não constitui gesto de benevolência eventual. Representa obrigação jurídica e compromisso civilizatório.

Enquanto houver criança convertida em mercadoria ou em conteúdo consumível, haverá fratura aberta no tecido social. E nenhuma justificativa cultural, nenhuma inovação

tecnológica, nenhuma soma financeira compensará o valor incomensurável de uma infância preservada, ou a perda irreparável de uma infância que jamais pôde florescer.

Roselle Adriane Soglio. Professora de Direito, Doutora em História da Ciência. Vice- Presidente da ABCCRIM