A decisão da Justiça ainda estipulou multa que pode atingir quantia milionária em caso de descumprimento
Wallacy Ferrari Publicado em 27/05/2022, às 12h12
A Justiça de São Paulo publicou uma liminar proibindo a Prefeitura de São Paulo a questionar candidatos de concursos públicos no município, através de questionários de saúde, se possuem "AIDS, hepatite ou alterações menstruais". A decisão, com caráter provisório, foi feita pelo juiz Renato Pereira Maia, da 11ª Vara da Fazenda Pública, após pedido da vereadora Juliana Cardoso (PT).
O magistrado ainda determinou que, em caso de descumprimento da medida, seja cobrada uma multa de R$ 1 mil, até o limite de R$ 1 milhão. A justificativa do pedido avalia que, dado o caráter sigiloso das condições que não devem interferir na função de trabalho, as perguntas são "flagrantemente ilegais".
É dizer, há vasta proteção legal à privacidade das pessoas que vivem com HIV e AIDS, com referências explícitas à tutela deste sigilo no ambiente de trabalho, na esfera pública e privada, de modo que, a exposição compulsória desta condição de saúde no formulado pela Prefeitura de São Paulo aos candidatos a servidores públicos, é flagrantemente ilegal", escreveu o juiz na decisão.
O último questionamento de saúde, relacionado a alterações menstruais, não está claramente associado a patologias, mas também é vedado pela CLT, visto que a lei "veda a adoção de critérios de acesso em razão de sexo ou estado de gravidez", além de não existir embasamento sobre as variáveis, visto que podem partir de sintomas completamente normais.
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