Caso ocorreu na Colômbia e teve desdobramentos neste domingo, 10
Redação Publicado em 10/10/2021, às 17h35
Prestes a se tornar a primeira pessoa da Colômbia a passar pela eutanásia sem ter uma doença terminal, Martha Sepúlveda encontrou obstáculos neste domingo, 10, que marcaria o dia do procedimento. Isso porque o procedimento foi cancelado no Instituto Colombiano de Dor (Incodol).
Conforme explicado num comunicado, a Comissão Científica Interdisciplinar pelo Direito de Morrer com Dignidade optou ‘por unanimidade pelo cancelamento do procedimento’, pois o ‘critério de terminalidade não foi cumprido como tinha sido considerado pela primeira comissão’, esta responsável por avaliar a situação de Sepúlveda.
O advogado de Martha, Lucas Correa, comentou a decisão. Ele explica que é ‘ilegítima, ilegal e arbitrária’. Correa também ressaltou que Sepúlveda está sendo impedida de morrer com dignidade.
"Eles estão a forçando a viver uma vida que ela não deseja continuar vivendo, com sofrimento e uma dor que ela considera incompatíveis com sua ideia de dignidade", disse.
Conforme ressaltado pelo portal de notícias UOL, a eutanásia passou a ser permitida em 1997, contudo, fora oficializada por lei no ano de 2015. Até o momento, 157 casos ocorreram.
Somente em julho de 2021 que se tornou possível utilizar o procedimento em casos de pessoas com ‘intenso sofrimento físico ou mental’ diante de uma enfermidade sem cura.
Martha sofre de esclerose lateral amiotrófica, popularmente chamada de ‘ELA’. A doença em questão é degenerativa e afeta o sistema nervoso, causando progressivamente uma paralisia irreversível. Até o momento, a ELA não tem cura. O tratamento é realizado com fisioterapia e medicamentos.
De acordo com informações publicadas pelo portal CNN, na última quarta-feira, 6, através de uma mudança na lei aprovada em julho na Colômbia, Sepúlveda recebeu autorização para realizar o procedimento de morte assistida.
Agora, o país permite a eutanásia para pacientes com quadros não terminais em casos em que a pessoa apresente “sofrimento físico ou mental intenso, tenha lesão corporal grave ou doença incurável”.
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