Imagem ilustrativa - Imagem de Rudy e Peter Skitterians por Pixabay
Indenização

Homem impedido de viajar com cão de companhia receberá R$ 23 mil de indenização

Companhia aérea terá de pagar indenização após passageiro ser impedido de embarcar com animal em Florianópolis

Giovanna Gomes Publicado em 31/05/2023, às 08h10

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina informou na última terça-feira, 30, que um passageiro será indenizado em R$ 23,4 mil após ter sido impedido por uma companhia aérea, em Florianópolis, de viajar com seu cão de apoio terapêutico. O homem tinha uma requisição para o transporte do animal.

De acordo com a decisão, o passageiro conseguiu comprovar que sofria de agorafobia, um transtorno de ansiedade relacionado a situações ou lugares sem uma maneira fácil de escapar. A companhia aérea ainda pode recorrer da decisão.

O passageiro deveria viajar com o cão de Florianópolis para Guarulhos (SP) e depois seguir para Roma, na Itália, em janeiro de 2023. Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o cliente, que ainda está no país europeu, havia apresentado todos os documentos necessários para o embarque do cão da raça border collie.

No entanto, o animal foi impedido de entrar na aeronave e teve que aguardar em Florianópolis por dois meses e 20 dias, até finalmente poder viajar como carga viva, em cumprimento a uma decisão liminar.

Decisão

Segundo o portal de notícias G1, a decisão considerou que é "inquestionável que a situação causou desconforto emocional e psicológico ao autor, que necessitava de seu cão de apoio emocional devido à condição de saúde".

A empresa aérea alegou à Justiça que o serviço de transporte não estava disponível para o trecho solicitado e, portanto, não deveria ser responsabilizada pela situação. No entanto, o passageiro apresentou conversas em chat, e-mail e formulários para comprovar que havia sido autorizado a transportar o cachorro, de acordo com o TJSC.

Como o cão necessitou de cuidados de terceiros e de um novo serviço de transporte aéreo, houve uma despesa de R$ 13.462,14. Assim, o valor dos danos morais foi fixado em R$ 10.000, acrescido ao valor do prejuízo tido pelo cliente.

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