A história da punição no Brasil
Somente ao romper com a herança colonial e escravocrata será possível construir um sistema que promova a inclusão e a justiça, em vez de apenas gerir a morte e o abandono de populações marginalizadas

O sistema carcerário brasileiro é o espelho da falência institucional que converteu a privação de liberdade em uma pena de absoluto sofrimento desumano. Tanto é assim que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de um “estado de coisas inconstitucional” nas prisões brasileiras.
É caracterizado por violações multivetoriais e estruturais de direitos fundamentais atinentes à condição mínima de vida, marcadas pela superlotação, tortura, insalubridade, infraestrutura precária e uma de assistência médica insuficiente.
Entre o abuso e o abandono
Apenas a história e a compreensão do passado nos fornecerão elementos para entender a situação social que estamos inseridos e, consequentemente, enfrentá-la. O cárcere brasileiro atual se constitui em um subproduto direto da formação social e política forjada pela escravidão, conforme evidencio em Entre o abuso e o abandono: o sistema criminal brasileiro contra os Direitos Humanos.
Até o século XVIII, a punição era marcada por castigos, que atingiam diretamente o corpo do condenado. A transição dos suplícios coloniais para a “prisão moderna”, no século XIX, visava a manutenção da ordem social e o controle das classes subalternizadas.
Com o avanço do Iluminismo, a violência corporal passou a ser rejeitada e a pena passou a ter como objetivo transformar moralmente o indivíduo.
Neste sentido, a prisão surge como um espaço destinado à regeneração, onde o isolamento social, a prática religiosa e o trabalho manual seriam instrumentos capazes de promover o arrependimento e disciplina. A expectativa era que as pessoas abandonassem a vida do crime e desenvolvessem hábitos considerados produtivos. Na prática, o passar do tempo revelou que esse ideal de ressocialização não se concretizou.
A evolução histórica das penas no Brasil foi profundamente influenciada pela escravidão. Durante o Império e nos primeiros anos da República, o Estado assumiu o papel antes exercido pelos senhores de escravizados no controle e na punição da população negra.
Mesmo após a abolição da escravidão, em 1888, mecanismos legais passaram a reforçar a exclusão racial por meio da criminalização de práticas oriundas da cultura africana, como a capoeira, por exemplo. Dessa forma, milhares de pessoas negras recém-libertas, deliberadamente afastadas das oportunidades de trabalho formal e de inclusão social, continuaram sendo alvo preferencial da repressão estatal.
O novo já nasce velho
Essa seletividade se perpetua cotidianamente em toda cadeia do sistema de justiça criminal, desde a elaboração de leis, passando pela atuação policial violenta, pelo processo penal até a execução da pena nas prisões brasileiras.
Esse cenário nos impõe a responsabilidade de enfrentarmos as violações de garantias fundamentais nas prisões, o superencarceramento e o racismo institucional.
Somente ao romper com a herança colonial e escravocrata será possível construir um sistema que promova a inclusão e a justiça, em vez de apenas gerir a morte e o abandono de populações marginalizadas.
O sistema prisional brasileiro continua reproduzindo a lógica racial, enxergando homens e mulheres negros como potenciais inimigos da ordem pública, associando-os à criminalidade, à ociosidade e à marginalidade. Esses estigmas, consolidados e reforçados, nunca foram efetivamente enfrentados pelo Estado.
Como consequência, essa parcela da população permanece como o principal alvo da repressão penal, evidenciando que o legado escravocrata ainda se manifesta na forma como o sistema de justiça seleciona, pune e exclui seus indivíduos.
Para além das prisões
Essa herança sai dos muros das prisões e se manifesta no cotidiano da população negra, especialmente nas periferias. A criminalização histórica desse grupo contribui para a violência policial, o genocídio da juventude e a constante violação de direitos humanos, perpetuando um ciclo de exclusão social.
Ao abordar essa realidade, proponho a ruptura com práticas estatais que reproduzem essa lógica discriminatória e a mudança no sistema de justiça criminal capaz de reduzir essas desigualdades e garantir a efetiva proteção dos direitos humanos.
*Gabriel Cardoso Cândido — advogado criminalista, professor de Direitos Humanos e autor do livro Entre o abuso e o abandono: o sistema criminal brasileiro contra os Direitos Humanos.