Mulher torturada na ditadura receberá R$ 100 mil da União
Mulher presa, torturada e expulsa do Brasil em 1971 durante o regime militar receberá R$ 100 mil por decisão da Justiça Federal

A Justiça Federal em Porto Alegre determinou que a União pague R$ 100 mil de indenização a uma mulher que foi presa, torturada e expulsa do Brasil durante o regime militar. A decisão reconhece que a vítima sofreu perseguição política e danos morais em decorrência das ações do Estado. Ainda cabe recurso.
O g1 informou que entrou em contato com a Advocacia-Geral da União (AGU), mas não recebeu resposta até a publicação da reportagem. Além da indenização, a União também foi condenada a arcar com os honorários advocatícios do processo.
Tortura e exílio
De acordo com os autos, a autora da ação integrou a organização Vanguarda Armada Revolucionária Palmares ao lado do marido. Ela relata que foi capturada em 1970 e levada ao Departamento Estadual de Ordem Política e Social no Rio Grande do Sul (DOPS-RS). No local, teria sido submetida a interrogatórios sob tortura.
Após a prisão inicial, a mulher passou por diferentes unidades de detenção e permaneceu encarcerada até 1971. Segundo o processo, posteriormente ela foi incluída em uma negociação envolvendo presos políticos e o então embaixador da Suíça. Na sequência, foi expulsa do país com base no Decreto nº 68.050/71.
O exílio levou a brasileira a viver em três países — Chile, Cuba e Bulgária — até retornar ao Brasil apenas em 1979, após a promulgação da Lei da Anistia, repercute o g1.
Ao analisar o caso, a juíza Thaís Helena Della Giustina afirmou que os elementos apresentados no processo indicam que a autora foi submetida a violência física e psicológica durante a ditadura militar. Na avaliação da magistrada, essas práticas eram características do período e tiveram consequências profundas para a vida da vítima.
Segundo a decisão, a perseguição política provocou impactos significativos nas dimensões pessoal, profissional e emocional da mulher, configurando dano moral. No entendimento da Justiça Federal, a indenização tem o objetivo de reconhecer o sofrimento causado pelo Estado brasileiro e possui caráter compensatório e pedagógico.
Com a decisão, a União deverá pagar R$ 100 mil à autora da ação e assumir também os custos relacionados aos honorários advocatícios do processo. Caso haja recurso, a decisão ainda poderá ser analisada por instâncias superiores da Justiça.