Neste dia, em 1968, era implementado o mais brutal ato institucional do golpe militar
Tiago Cordeiro Publicado em 13/12/2019, às 13h00
Em 13 de dezembro de 1968, há 51 anos, o Ato Institucional número 5 endureceu radicalmente o que já era ditadura. Com o Congresso fechado e o direito ao habeas corpus suspenso, o regime militar declarou dez anos de guerra aos descontentes.
Considerando, no entanto, que atos nitidamente subversivos, oriundos dos mais distintos setores políticos e culturais, comprovam que os instrumentos jurídicos, que a Revolução vitoriosa outorgou à Nação para sua defesa, desenvolvimento e bem-estar de seu povo, estão servindo de meios para combatê-la e destruí-la;
Considerando que, assim, se torna imperiosa a adoção de medidas que impeçam sejam frustrados os ideais superiores da Revolução, preservando a ordem, a segurança, a tranquilidade, o desenvolvimento econômico e cultural e a harmonia política e social do País comprometidos por processos subversivos e de guerra revolucionária;
Art. 2º - O Presidente da República poderá decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras de Vereadores, por Ato Complementar, em estado de sítio ou fora dele, só voltando os mesmos a funcionar quando convocados pelo Presidente da República.
Art. 3º - O Presidente da República, no interesse nacional, poderá decretar a intervenção nos Estados e Municípios, sem as limitações previstas na Constituição.
Art. 4º - No interesse de preservar a Revolução, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e sem as limitações previstas na Constituição, poderá suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais.
Art. 5º - A suspensão dos direitos políticos, com base neste Ato, importa, simultaneamente, em:
I - cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função;
II - suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais;
III - proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política;
IV - aplicação, quando necessária, das seguintes medidas de segurança:
Art. 7º - O Presidente da República, em qualquer dos casos previstos na Constituição, poderá decretar o estado de sítio e prorrogá-lo, fixando o respectivo prazo.
Os outros Atos
Na escalada da ditadura, foram criados 17 Atos Institucionais, publicados entre 1964 e 1969. Conheça os principais abaixo.
AI-1 (09/04/1964): Permitiu a cassação de direitos políticos, por dez anos, de opositores do regime – 102 deles receberiam essa punição. Suspendeu a Constituição por seis meses.
AI-2 (27/10/1965): Instituiu eleição indireta para presidente da República e determinou que só existiriam dois partidos, o MDB e a Arena. Estabeleceu que o presidente poderia decretar estado de sítio sem consultar o Congresso.
AI-3 (05/02/1966): Estabeleceu eleições indiretas para governador e determinou que os governadores deveriam indicar os prefeitos das capitais.
AI-6 (01/02/1969): Reduziu de 16 para 11 o número de ministros do Supremo Tribunal Federal e aposentou compulsoriamente dois ministros. Estabelece que os crimes contra a segurança nacional seriam julgados pela Justiça Militar.
AI-9 (25/04/1969): Aposentou compulsoriamente 219 professores universitários e pesquisadores.
AI-13 (05/09/1969): Permitiu que o governo banisse do país qualquer cidadão “inconveniente, nocivo ou perigoso à segurança nacional”.
AI-14 (05/09/1969): Estabelecia a aplicação de pena de morte em caso de “guerra externa, psicológica adversa, revolucionária ou subversiva”.
AI-15 (11/09/1969): Previa a prisão de jornalistas responsáveis por notícias em desacordo ao regime e determinava que todo condenado à morte seria fuzilado caso o presidente não comutasse a pena em 30 dias.
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