Morador da Zona Leste da capital foi agredido seminu por policiais em abril do ano passado
Giovanna Gomes Publicado em 01/11/2023, às 07h34
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a condenação do estado de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 50 mil a um inspetor de alunos que teve sua residência invadida por policiais militares e foi agredido, seminu, pelos agentes até perder a consciência. O incidente ocorreu em abril de 2022, no bairro de Itaquera, na Zona Leste da capital. O caso já havia sido julgado em primeira instância em 15 de março deste ano.
De acordo com o portal G1, era 14 de abril quando o inspetor Jhonny Alves foi acordado pelo barulho de seis policiais que estavam dando voz de prisão ao seu irmão no quintal de sua casa. Ele questionou se havia um mandado de busca e apreensão para entrar na residência, preocupado com a presença de uma criança de 5 anos na casa.
Um dos policiais teria respondido de forma agressiva e, em seguida, a irmã de Jhonny foi agredida. Em seguida, o inspetor foi imobilizado com um "mata-leão," um golpe proibido pelo código de conduta da PM desde 2020, arrastado para fora da casa e jogado no chão, onde desmaiou, vestindo apenas cuecas.
O requerente perdeu a consciência e, algemado, ficou jogado seminu na calçada, à vista de vizinhos e passantes, com o rosto no chão, até ser jogado, no camburão, e conduzido até o hospital e, posteriormente, até o distrito policial”, aponta o processo.
Na decisão inicial, a magistrada Fernanda Pereira de Almeida Martins, da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, havia condenado o estado a pagar R$ 25 mil de indenização ao inspetor Jhonny Alves, devido ao que ela classificou como uma "falha evidente na prestação de um serviço público" por parte da polícia.
Após a primeira condenação, o estado de São Paulo recorreu, levando o caso à 4ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, sob a relatoria do desembargador Maurício Fiorito.
No julgamento da apelação, o relator afirmou que o processo evidenciou que a conduta dos policiais foi "violenta, descabida e abusiva". Ele manteve a condenação da primeira instância e aumentou o valor da indenização para R$ 50 mil. A decisão foi acompanhada pelos demais membros da 4ª Câmara de Direito Público do TJ-SP.
“Embora algumas das circunstâncias narradas na inicial tenham gerado discussão no curso da demanda e não tenham sido suficientemente esclarecidas, outras restaram incontroversas, sendo indene de dúvidas que, no caso, a atuação policial foi violenta, descabida e abusiva, sendo inafastável a responsabilidade civil do Estado de São Paulo pela conduta de seus agentes”, escreveu Fiorito.
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