O ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a ação ocorre para “proteção da saúde”
Pedro Paulo Furlan, sob supervisão de Penélope Coelho Publicado em 13/11/2021, às 10h35
A nova portaria do Ministério do Trabalho e Previdência equiparava a exigência de comprovação de vacina contra a Covid-19 a práticas discriminatórias, reforçando que o local de trabalho não poderia exigir a apresentação destes documentos. No entanto, passando pelo STF, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu esta medida.
Fazendo exceção para pessoas que têm condições de saúde que justificam a não-vacinação, por exemplo a contraindicação médica, a suspensão vem à tona no Supremo Tribunal Federal devido aos impactos positivos que a vacinação tem tido na contenção da pandemia, como Barroso justificou em sua decisão.
“A exigência de vacinação não é equiparável às referidas práticas [discriminatórias], uma vez que se volta à proteção da saúde e da vida dos demais empregados e do público em geral”, afirmou.
A resolução do ministro, que foi expressa na última sexta-feira, 12, também aponta que quem não pode se vacinar, por questões médicas, deve passar por testes rotineiros para garantir a saúde de todos no ambiente de trabalho, indo contra a portaria. As informações vêm da cobertura do portal de notícias CNN.
Anunciada no dia 1 de novembro, a portaria do Ministério do Trabalho e Previdência impediria que os contratadores exigissem os documentos de vacinação, ou que demitissem pessoas com base em não ter tomado a vacina contra a Covid-19, chamando esta medida de segregacionista.
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