Margarida Bonetti, é procurada pelo FBI após manter doméstica em condições análogas à escravidão nos EUA
Redação Publicado em 09/07/2022, às 13h42
Margarida Bonetti, "A mulher da casa abandonada" é o assunto do momento, após o lançamento do podcast de Chico Felitti. Foragida há mais de duas décadas, ela é procurada do FBI por ter mantido uma doméstica em condições análogas à escravidão quando morava nos Estados Unidos.
"A mulher da casa abandonada" e seu marido Renê, mantinham em sua residência nos Estados Unidos, uma mulher trabalhando em regime de escravidão. Ele, por possuir naturalização americana foi condenado a 6 anos de prisão, enquanto que ela conseguiu fugir para o Brasil.
O casarão onde a mulher foi registrada por Chico Felitti, pertence aos seus pais e está localizado no Higienópolis, bairro nobre de São Paulo. Local de onde fugiu e deixou duas cadelas resgatadas pelo instituto Luísa Mell no último final de semana.
A trabalhadora, sofria de infecção óssea e câncer por conta da situação e não tinha direito ao salário, além de ser obrigada a cumprir longas jornadas de trabalho. Ela conseguiu escapar do local quando Renê e Margarida resolveram viajar nas férias e foi amparada por uma vizinha que fez a denúncia no início dos anos 2000.
Após a divulgação do podcast, é questionável o motivo de Bonetti ainda não ter sido presa. O fato, é que a extradição de brasileiros é vedada após tratados internacionais assinados pelo Brasil com outros países.
Em casos de crime comum realizados antes da concessão da cidadania brasileira, aqueles que são naturalizados tem a extradição autorizada pela Constituição Federal de 1988, exceto no caso de tráfico de drogas, no qual, a extradição pode ocorrer a qualquer momento, como aponta o UOL.
Margarida tem consciência de que as leis brasileiras a impedem de ser extraditada, porque não possui naturalização americana.
"Não há obrigação para o Estado requerido de conceder a extradição de um seu nacional. A autoridade executiva do Estado requerido, de acordo com as leis do mesmo, poderá, entretanto, entregar um nacional do referido Estado se lhe parecer apropriado", como aponta o decreto 55.750, de 11 de fevereiro de 1965, em seu artigo 7º.
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