A portaria foi assinada pelo ministro do Trabalho Onyx Lorenzoni
Paola Orlovas, sob supervisão de Isabela Barreiros Publicado em 02/11/2021, às 09h22
O ministro Onyx Lorenzoni assinou uma portaria na última segunda-feira, 1, em uma edição extra do "Diário Oficial da União", que proíbe a demissão por justa causa de trabalhadores que não comprovem vacinação contra covid-19 e não deixa com que empresas exijam comprovante durante a contratação de empregados.
A medida foi trazida após a confirmação da demissão por justa causa de uma funcionária de um hospital que optou por não se vacinar, feita pelo Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo em julho deste ano.
O texto ainda tenta classificar como "prática discriminatória" a demissão por justa causa neste contexto, a equiparando com a discriminação por raça, cor, sexo, idade e deficiência.
Segundo o portal de notícias G1, especialistas dizem que uma portaria não restringe nem cria direitos, mas sim regulamenta leis, e não há lei que relaciona o trabalho e a vacinação contra covid-19 no momento.
No texto, consta ainda que o empregador poderá submeter os trabalhadores a testagens de covid-19; no caso daqueles que comprovarem a vacinação, eles estarão livres da obrigatoriedade dos testes.
"Com a finalidade de assegurar a preservação das condições sanitárias no ambiente de trabalho, os empregadores poderão oferecer aos seus trabalhadores a testagem periódica que comprove a não contaminação pela Covid-19 ficando os trabalhadores, neste caso, obrigados à realização de testagem ou a apresentação de cartão de vacinação", afirma a portaria.
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