A mulher era proibida de levar a própria comida e só podia se alimentar com sanduíche; agora a empresa deverá indenizá-la em R$ 6 mil
Penélope Coelho Publicado em 15/07/2021, às 14h49
De acordo com informações publicadas nesta quinta-feira, 15, pelo portal de notícias UOL, a Justiça do Trabalho decidiu que uma rede de fast-food localizada em um shopping de Belo Horizonte, Minas Gerais, pague uma indenização por danos morais, a uma ex-funcionária que trabalhou na empresa.
Segundo revelado na reportagem, a mulher deverá receber R$ 6 mil, após comprovar que era proibida de levar o próprio almoço para o trabalho e ser forçada a se alimentar somente de fast-food, durante parte do período em que prestou serviços para a instituição.
Na ocasião, outras pessoas que também trabalharam no local até 2018 confirmaram em depoimento não podiam levar refeições, por isso, almoçavam “apenas um sanduíche”. De acordo com a ex-funcionária, no início de 2019, a empresa começou a oferecer uma refeição completa.
Após o final de seu contrato, a ex-empregada da rede de fast-food foi buscar por seus direitos e deu início a uma ação trabalhista. De acordo com a reportagem, a decisão da Justiça foi unânime.
O desembargador relator Antônio Carlos Rodrigues Filho afirmou que os atos abusivos da empresa foram comprovados e que além de compensar a vítima, a decisão também tem “caráter pedagógico com o ofensor”.
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