O caso foi movido pela escritora E. Jean Carroll, que alegou ter sido estuprada por ele na década de 1990
Redação Publicado em 09/05/2023, às 17h30 - Atualizado às 17h41
Nesta terça-feira, 9, o ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, foi considerado culpado por abuso sexual no caso de esfera cível — ou seja, quando a responsabilidade civil é indenizatória, buscando reparar um dano feito à alguem — que foi movido pela ex-jornalista e escritora E. Jean Carroll.
A ação em questão julgava uma acusação de estupro e difamação feita pela então escritora de 79 anos contra Trump. Ela processou o ex-presidente em 2022, alegando que ele a teria estuprado em uma loja de departamento de Nova York na década de 1990. Contudo, o júri reconheceu somente o abuso sexual, e não o crime de estupro.
A escritora, que é também ex-colunista da revista Elle, afirma também que Donald Trump a difamou após ela ter tornado pública a acusação em um livro lançado em 2019. Segundo o jornal estadunidense Washington Post, ele precisará pagar uma quantia milionária para indenizá-la.
O júri considerou o ex-presidente culpado e ele terá que pagar para Carroll uma indenização de US$ 5 milhões, o equivalente a R$ 24,9 milhões na cotação atual. Desse valor, US$ 3 milhões serão pagos por difamação e U$ 2 milhões pelo abuso, de acordo com o UOL.
Trump negou todas as acusações de estupro e chamou a mulher de “doente mental”. Entretanto, depois que a acusação e a defesa terem feito alegações finais no julgamento civil que aconteceu ontem, 8, em Nova York, o júri concluiu que o ex-presidente teve responsabilidade direta em ações que foram prejudiciais a Carroll.
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