Manifestação contra o golpe de 64 - Arquivo Nacional
Ditadura militar

Delegados do DOI-Codi são condenados a pagar 1 milhão por mortes e torturas na Ditadura

Entre os crimes citados no processo estão a morte e tortura de Wladimir Herzog e a tortura de Amélia Teles

Fabio Previdelli Publicado em 25/01/2023, às 10h14

Acolhendo pedido do Ministério Público Federal (MPF), a juíza da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, Diana Brunstein, condenou três ex-delegados da sede paulista de Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) a pagarem um milhão de reais, cada, por mortes e torturas realizadas durante a ditadura militar.

Aparecido Calandra, David dos Santos Araújo e Dirceu Gravina, delegados aposentados pelo estado de São Paulo que recebem mensalmente uma remuneração entre 23 mil e 27 mil reais, segundo dados do Portal da Transparência do governo, conforme informado pelo colunista Carlos Madeiro, do UOL, são apontados como responsáveis por mortes e torturas de, ao menos, 25 pessoas dentro das instalações do DOI-Codi.

Entre os crimes cometidos na década de 1970, o processo cita a tortura e morte do jornalista Wladimir Herzog, em 1975; e a tortura da jornalista e escritora Amélia Teles, a Amelinha, em 1972, repercute o G1.

Resta suficientemente comprovada a participação dos corréus (pessoas físicas) nos atos de tortura, desaparecimento e homicídio listados”, declarou a juíza. 

Detalhes da decisão

Diana Brunstein ainda decidiu que o dinheiro deverá ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e criado em 1985. Segundo o G1, a decisão foi tomada pela juíza no último dia 18, quarta-feira da semana passada, 13 anos após o pedido do MPF, que propunha que uma ação civil pública fosse tomada contra os delegados. 

A condenação, todavia, ainda cabe recurso, o que poderá ser usado por ambas as partes, visto que o Ministério Público Federal teve outros pedidos negados, como para os delegados terem a perda de cargos públicos (caso exista) e também ao pagamento a família das vítimas.   

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