Abortamento, no entanto, é permitido por lei em três casos
Redação Publicado em 09/06/2022, às 09h56
Disponibilizada pelo Ministério da Saúde recentemente, a cartilha ‘Atenção técnica para prevenção, avaliação e conduta nos casos de abortamento’ afirma que “todo aborto é crime” no Brasil. O texto do governo federal vem causando uma enorme polêmica.
Não existe aborto ‘legal’ como é costumeiramente citado, inclusive em textos técnicos. O que existe é o aborto com excludente de ilicitude. Todo aborto é um crime, mas quando comprovadas as situações de excludente de ilicitude após investigação policial, ele deixa de ser punido, como a interrupção da gravidez por risco materno. O acolhimento da pessoa em situação de aborto previsto em lei deve ser realizado por profissionais habilitados”, diz trecho da cartilha.
Segundo repercutido pelo UOL, o texto possui o aval de Raphael Camara, secretário nacional de Atenção Primária da Pasta; Lana Aguiar Lima, diretora do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas; e Patrícia Marcal, assessora jurídica do Ministério da Saúde.
A polêmica cartilha do Ministério da Saúde ainda aponta que, em nosso país, “apenas 1% dos abortos por razões legais são justificados por risco de morte materna”.
“Nesses casos em que a gravidez acarreta um risco para a vida da mulher, deve ser garantido à gestante o direito de decidir qual das opções possíveis é a melhor para si mesma”, continua o texto, que ainda aponta que “cabe ao médico oferecer todas as informações de forma imparcial sobre os riscos da manutenção da gravidez para que a mulher possa decidir livremente pela manutenção ou não da gravidez”.
Por fim, o texto conclui que “as condições que realmente colocam em risco a vida da mulher que justifiquem um aborto são poucas, não cabendo um alargamento sem motivos técnicos”.
Segundo a cartilha ‘Direitos Reprodutivos: Aborto Legal’, do Ministério Público do Estados de São Paulo, o “aborto legal” existe no país é permitido em apenas três casos: gravidez de risco à vida da gestante; gravidez resultante de violência sexual; e anencefalia fetal — segundo decisão de 2012 do Supremo Tribunal Federal.
Segundo os artigos 124 e 128 do Código Penal, em vigor desde 1984, o aborto é considerado crime contra a vida humana, prevendo detenção de 1 a 3 anos para a gestante que o provocar ou consentir que outro o provoque.
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