Anteriormente, não muçulmanos que ingerissem álcool eram punidos com pena de morte
Fabio Previdelli Publicado em 13/07/2020, às 10h30
O governo do Sudão, por meio do ministro da Justiça, Nasredin Abdelbari, anunciou no sábado, 11, a supressão do artigo 126 do Código penal sobre a apostasia, que proibia desde 1983 o consumo de bebidas alcoólicas aos não muçulmanos no país — que eram punidos com pena de morte.
“[Uma] emenda autoriza os não muçulmanos a consumir bebida alcoólica fora do espaço público, desde que não provoquem problemas”, relatou o ministro em uma entrevista à TV pública. A medida é estabelecida pouco mais de um ano depois da queda do ex-presidente Omar el Beshir. No entanto, a legislação do país continua sendo muito conservadora e o consumo de álcool segue sendo proibido aos sudaneses de confissão muçulmana.
De acordo com dados oficias, os não muçulmanos representam 3% da população do país — que possui pouco mais de 42 milhões de habitantes. A proibição foi instaurada em 1983 pelo então presidente Gaafar Nimeiri.
A medida foi apoiada por Omar el Beshir que ascendeu ao poder após um golpe de Estado apoiado pelos islamitas em 1989. Adepto da prática estrita do islã no país, Beshir foi destituído em abril de 2019, cerca de quatro meses depois do início de uma onda de protestos populares fomentadas pelo aumento do preço do pão.
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