Caso Eloá: Justiça nega redução de pena a Lindemberg
Condenado pela morte de Eloá Pimentel, Lindemberg Alves teve pedido de redução de pena rejeitado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou o pedido de Lindemberg Alves para reduzir sua pena com base no desempenho obtido no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2025. Condenado pela morte da ex-namorada Eloá Pimentel, em 2008, ele buscava o abatimento de 80 dias da pena por meio do benefício de remição previsto para presos que alcançam os critérios exigidos na avaliação.
O pedido foi apresentado pela defesa de Lindemberg, que argumentou que ele atingiu a média mínima em quatro das áreas de conhecimento avaliadas pelo exame. Na petição protocolada no processo, a advogada Marcia Renata da Silva sustentou que o condenado “sempre demonstrou proatividade nos estudos, dedicando-se ao aprimoramento intelectual e ao processo de ressocialização”.
No entanto, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani entendeu que Lindemberg não cumpriu todos os requisitos previstos na legislação. Na decisão, a magistrada destacou que as regras exigem pontuação mínima de 450 pontos em cada área de conhecimento, além de nota igual ou superior a 500 na redação.
Segundo a decisão, Lindemberg obteve apenas 361,6 pontos na prova de matemática, resultado inferior ao mínimo necessário para a concessão do benefício.
Ao negar o pedido, a magistrada afirmou que “Lindemberg não obteve a pontuação mínima em uma das áreas de conhecimento, portanto, não obteve aprovação almejada”. Em seguida, concluiu: “Diante disso, inviável a concessão da remição almejada, desta forma, indefiro o pedido de remição por aprovação no Enem 2025”.
O Ministério Público de São Paulo também se manifestou contrariamente ao pedido da defesa. O órgão citou recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo a qual a remição depende da aprovação do reeducando nos exames, observados os critérios mínimos de desempenho em todas as áreas avaliadas.
O UOL informou que procurou a defesa de Lindemberg Alves para comentar a decisão judicial, mas não havia recebido resposta até a publicação da reportagem.
Relembre o crime
O caso ocorreu em 13 de outubro de 2008, quando Lindemberg Fernandes Alves, então com 22 anos, invadiu o apartamento da ex-namorada Eloá Pimentel, localizado em um conjunto habitacional na periferia de Santo André, na Grande São Paulo.
Armado, ele manteve Eloá e outros três adolescentes que estavam no imóvel como reféns durante mais de 100 horas. Com o desenrolar das negociações, os três amigos da jovem foram libertados. Posteriormente, Nayara Rodrigues retornou ao apartamento, fato que gerou críticas à atuação policial.
A crise terminou quando policiais militares do Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate) invadiram o imóvel após relatarem ter ouvido um disparo. Na sequência, novos tiros foram efetuados. Eloá foi atingida por dois disparos, um na cabeça e outro na virilha, enquanto Nayara foi baleada no nariz. Eloá morreu horas depois, e Lindemberg foi preso.
O julgamento aconteceu em 2012. Inicialmente, ele foi condenado por 12 crimes a 98 anos e 10 meses de prisão. No ano seguinte, porém, o TJ-SP reduziu a pena para 39 anos e 3 meses de reclusão em regime fechado, repercute o UOL.
Durante o julgamento, Lindemberg confessou ter atirado contra Eloá, mas negou que tivesse planejado matá-la. Também afirmou que não disparou contra um policial responsável pelas negociações e sustentou que os amigos da adolescente permaneceram no apartamento por vontade própria.
Em 2021, a Justiça autorizou sua progressão para o regime semiaberto, com direito às saídas temporárias. Na ocasião, a decisão destacou o bom comportamento do condenado no sistema prisional, sem registro de infrações disciplinares graves, além de resultados considerados favoráveis em avaliações psicológicas e de periculosidade.