Saiba porque Margarida Bonetti nunca foi presa no Brasil
Redação Publicado em 08/08/2022, às 10h47
A embaixada americana declarou, no último fim de semana, que o caso de Margarida Bonetti, que ficou conhecida recentemente como 'a mulher da casa abandonada', está resolvido. Acusada de ter mantido uma empregada em condições análogas à escravidão nos EUA, ela — que é herdeira de uma rica família de São Paulo — tornou-se uma das figuras mais polêmicas da mídia nacional nos últimos tempos.
De acordo com o portal G1, o programa jornalístico Fantástico, da TV Globo, teve acesso a um inquérito no qual um representante da embaixada dos Estados Unidos disse à polícia de São Paulo que o governo americano iria "pedir formalmente a extradição de Margarida" e "facilitaria o intercâmbio de todas as informações e evidências relevantes" contra ela. O documento data de abril do ano 2000.
Três anos depois, em agosto de 2003, o juiz do caso solicitou uma "intervenção do Ministério da Justiça junto ao procurador-geral dos Estados Unidos", alegando que "não obteve respostas das autoridades americanas". Seis meses depois, ainda, um funcionário do ministério afirmou que "o Departamento de Justiça norte-americano ainda não tinha transmitido a informação requerida sobre Margarida Bonetti".
Na época, a polícia não conseguiu localizar a mulher. Em 2005, no mês de janeiro, o delegado decidiu: "tendo em vista as inúmeras tentativas de se localizar Margarida Bonetti, que fugiu para o Brasil pra não responder ao processo em trâmite nos Estados Unidos, proceda-se o seu indiciamento indireto".
O promotor Mario Fernando Pariz, no entanto, não concordou com o indiciamento da mulher e pediu que o caso fosse arquivado. O pedido foi, mais tarde, acatado pelo juiz.
Pariz disse ao Fantástico, que "não foi obtida prova de que a Margarida ingressou no Brasil. Que ela jamais foi encontrada no país, e que só suspeitas não bastam para autorizar a ação penal". Ele declarou ainda que "dados probatórios e esclarecedores da investigação americana não vieram de forma oficial".
Como explicou o professor de processo penal da USP Gustavo Badaró, a mulher “não deve nada nem para a Justiça americana, nem para a Justiça brasileira. E pelo tempo que já passou, não poderá ser processada mais por eventual crime que ela tivesse cometido. Já está prescrito e, portanto, ela não pode mais ser processada”.
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