Documentos inéditos em Araraquara revelam que escravizados alforriados conseguiam a liberdade somente após a morte de seus senhores
Redação Publicado em 24/03/2023, às 16h04
Pesquisadores e ativistas em um cartório de Araraquara, em São Paulo, encontraram documentos inéditos do século 19 que revelam como eram as “condições” para que os escravizados tivessem sua liberdade. De acordo com os registros, os escravos alforriados, somente após a morte daqueles que eram chamados de seus senhores, tinham a liberdade.
A chamada alforria, que seria a concessão de liberdade aos negros escravizados, assim como a escritura de compra e venda dessas pessoas, era chancelada em papel em cartório, como repercutido pelo G1.
Essa liberdade era registrada já que eles eram considerados propriedades privadas e tratados e negociados como tal. Esses registros, no entanto, deveriam ter sido queimados em 1890 — após a abolição da escravidão —, por determinação de Rui Barbosa, o então ministro da Fazenda.
As cartas de alforria eram separadas em três: gratuita, onerosa e a condicional, essa última é a única a aparecer nos cinco livros existentes no cartório, que registraram a movimentação comercial dos escravizados entre 1870 e 1887.
A carta abaixo, de 7 de novembro de 1882, está transcrita do que ficou acertado em cartório a respeito da liberdade de Maria, Pedro e Rita. De acordo com o documento, eles estariam livres somente após a morte de seus senhores, não entrando na herança para os filhos do casal.
“Proprietários: João Baptista Rodrigues e mulher.
Escravos: Maria Preta, 43 anos, natural de São Paulo. Pedro Pardo, 20 anos, solteiro, natural de São Paulo. Rita,16 anos, solteira natural de São Paulo. “De cujos escravos atento aos bons serviços prestados pelos mesmos, damos a liberdade com a condição unicamente de servir-nos durante nossa vida, e por morte nossa gozarem da mesma, sem que ninguém e qualquer dos nossos filhos, possa reclamar, por ser muito de livre e espontânea vontade, e para documento lavramos a presente carta de liberdade que vai por nós assinada, fazendo-a rogo de minha mulher por não saber escrever.”
Foram encontrados, além desses, outros nove casos de liberdade condicional nos documentos inéditos de Araraquara. O documento abaixo é de janeiro de 1874, como informado pelo G1.
“Escritura de Liberdade Condicional
Proponente: Dona Claudina Maria de Jesus
Objeto de liberdade: escrava Maria 35 de noção Local: Fazenda Duro/Ouro condição: “Somente ela goza após sua morte, devendo sempre acompanhá-la, cuja liberdade faz-lhe sem remuneração pelos seus bons serviços que se tem prestado ao longo expresso de 25 anos”.
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