A Justiça anulou as condenações de quatro acusados após fitas de áudio indicarem que eles foram torturados para confessar crime
Giovanna Gomes Publicado em 10/11/2023, às 08h56 - Atualizado às 09h40
Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) aprovaram, por maioria de votos, a revisão criminal relacionada ao caso conhecido como "Caso Evandro". Em essência, a decisão implica que todas as pessoas condenadas no processo que investigou a morte do menino Evandro Ramos Caetano, em Guaratuba, no litoral do Paraná, são consideradas inocentes.
O veredicto foi proferido nesta quinta-feira, 9, com três votos a favor e dois contra. Segundo o portal de notícias G1, os desembargadores absolveram Beatriz Abagge, Davi dos Santos Soares, Osvaldo Marcineiro e Vicente de Paula Ferreira (falecido em 2011).
Em 1992, o menino de seis anos desapareceu no trajeto entre sua residência e a escola, sendo posteriormente encontrado morto com sinais de violência. Sete indivíduos foram acusados do crime, e quatro foram condenados.
A fonte destaca que a revisão criminal é uma medida destinada a reexaminar casos nos quais o réu alega ter sido injustamente condenado. Pode ser solicitada em quatro situações: quando a condenação viola uma lei, quando é contrária a evidências nos autos, quando é baseada em provas falsas, ou quando há uma nova evidência da inocência do condenado.
Os desembargadores Gamaliel Seme Scaff, Adalberto Xisto Pereira e o desembargador substituto, juiz Sergio Luiz Patitucci, votaram a favor, sustentando que os condenados foram coagidos a fazer falsas confissões, especialmente após a divulgação pública de fitas de áudio contendo indícios de tortura.
Os magistrados Miguel Kfouri Neto e Lidia Maejima votaram contra, argumentando que as fitas deveriam passar por perícia. A decisão não está sujeita a recurso. Consequentemente, todos os condenados têm o direito de buscar indenização na esfera civil. Em nota, a defesa dos agora inocentados afirmou que "hoje, a justiça foi feita".
O julgamento de hoje é uma lição para o presente e para o futuro. Os Desembargadores Adalberto Jorge Xisto Pereira, Gamaliel Seme Scaff e Sérgio Luiz Patitucci fizeram história ao deixar claro que a tortura não será aceita como método de investigação", afirmaram, fazendo referência aos desembargadores que votaram a favor da revisão.
No mês de agosto, os desembargadores decidiram autorizar a utilização de gravações que apresentam indícios de que os réus foram submetidos a tortura por parte de policiais como evidências no julgamento da revisão criminal do caso. Esses áudios foram descobertos em minifitas cassete pelo jornalista Ivan Mizanzuk e foram revelados em uma série documental disponível na Globoplay, baseada no podcast Projeto Humanos.
As gravações apontam que os réus fizeram confissões dos supostos crimes sob coação, recebendo instruções para fazerem tais confissões. Embora as fitas com as gravações estivessem presentes nos autos do processo desde a condenação inicial, a versão utilizada para incriminar os réus não continha os trechos que indicavam a tortura. A versão considerada pelos desembargadores é, como aponta a fonte, a íntegra da gravação.
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