Condenado a 30 anos de prisão pela morte de Isabella Nardoni, o brasileiro deve cumprir o restante da pena em regime aberto
Redação Publicado em 25/05/2024, às 07h37
Alexandre Nardoni, homem condenado a 30 anos de prisão pela morte de sua filha Isabella em 2008, deve cumprir o restante da pena fora da prisão, conforme determinado pela Justiça.
Na sexta-feira, 24, a juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli, da 4ª Vara de Execuções Criminais, ratificou a decisão de manter Nardoni em regime aberto, após uma disputa judicial entre o Ministério Público de São Paulo e sua defesa.
O Ministério Público, após a decisão favorável à progressão de Alexandre para o regime aberto, interpôs um recurso de agravo de execução, pleiteando um novo exame criminológico e a realização do Teste de Rorschach, além de uma revisão do cálculo de sua pena.
Segundo informações do portal G1, os advogados de Alexandre Nardoni argumentaram que ele já havia cumprido o tempo necessário no regime semiaberto e que a progressão de sua pena era um direito adquirido, destacando que ele já havia passado por um exame criminológico em abril, antes da decisão da Justiça.
A defesa alegou ainda que a notoriedade do caso levou o Ministério Público a tentar novos exames criminológicos e o retorno de Nardoni à prisão.
Agora, após exame concluído e favorável, vem novamente o promotor buscar a negativa da progressão, não porque o condenado não a mereça, mas única e exclusivamente em razão da publicidade que o caso traz”, afirmaram os advogados de Nardoni em trecho do documento, de acordo com o G1.
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