Lei Suzane von Richthofen: PL quer barrar direito a herança de parentes de quarto grau
Lei Suzane von Richthofen amplia o "instituto da indignidade sucessória" para recebimento de heranças; assim, Suzane não teria direito à herança do tio

Recentemente a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o parecer sobre o Projeto de Lei 23/2026. Conhecido como “Lei Suzane von Richthofen”, o projeto de lei propõe impedir condenados por homicídios de receber herança de outros parentes, além dos pais.
Atualmente o projeto está em tramitação no Congresso Nacional. Mas afinal, por que o projeto foi apelidado com esse nome? Apesar de Suzane ser mais conhecida pelos seu crime de assassinar os próprios pais em 2002, recentemente o falecimento de um tio trouxe a tona mais uma polêmica.
Embora Suzane esteja em regime de liberdade condicional, recentemente seu tio foi encontrado morto e ela seria a próxima herdeira de uma quantia significativa de dinheiro. Assim, o PL 23/2026 faz referência ao debate se seria adequado, ou não, a assassina herdar o valor.

A Lei Suzane von Richthofen
Apesar do debate ser longo e não haver qualquer tipo de prova de envolvimento de Suzane com a morte do parente. A deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO) escreveu o projeto pensando em ampliar o “instituto da indignidade sucessória” até parentes de quarto grau. Ou seja, todo aquele que comete atos graves está impedido de receber heranças de tios, pais e demais parentes.
O instituto de indignidade existe no Código Civil do Brasil desde 1916 e evita que heranças sejam manipuladas e passadas para os autores de crimes. Assim, o projeto tem como objetivo evitar que mesmo condenados por homicídio doloso, recebam de maneira indireta o patrimônio da família da vítima.
Atualmente, a restrição só abrange à herdeiros próximos, como filhos, pais, cônjuges e etc. Porém, a proposta do PL 23/2026 é expandir o paradigma para tios, sobrinhos e primos.
A “Lei Suzane von Richthofen” foi aprovada pela CCJ, mas retirou alguns trechos que ampliaram as situações capazes de gerar a perda do direito à herança. A deputada Laura Carneiro (PSD), relatora do caso, afirmou que algumas das hipóteses levariam à punições desproporcionais.
Conforme a UOL, a previsão é que, se não houver qualquer tipo de recurso contra o projeto, ele deve ir ao Plenário da Câmara e, logo em seguida, ser analisado pelo Senado Federal.
*Sob supervisão de Éric Moreira