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Notícias / Caso Nardoni

Alexandre Nardoni consegue progressão para o regime aberto e será solto

Há dezesseis anos, Alexandre Nardoni foi condenado pela morte da filha Isabella; desde então, ele estava preso no interior de São Paulo

por Maria Paula Azevedo

Publicado em 06/05/2024, às 17h18

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Alexandre Nardoni em entrevista - Reprodução/Vídeo/TV Globo
Alexandre Nardoni em entrevista - Reprodução/Vídeo/TV Globo

Ainda nesta segunda-feira, 6, Alexandre Nardoniserá solto para cumprir o resto de sua sentença em regime aberto. Em 2008, ele foi condenado pela Justiça pela morte da filha Isabella, e desde então, esteve recluso na Penitenciária II, localizada em Tremembé, no interior de São Paulo.

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Em sua decisão, o juiz Loureiro Sobrinho afirmou que Nardoni possui um lapso temporal para receber o benefício, e mesmo com as ressalvas feitas pelo Ministério Público, “não há óbice à progressão devido à gravidade do delito”.

Além disso, ele também destacou o bom comportamento do detento, confirmado pelas avaliações psiquiátricas e do presídio.

Verifica-se dos autos que o sentenciado mantém boa conduta carcerária, possui situação processual definida, cumpriu mais de 1/2 do total de sua reprimenda, encontra-se usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio, teve o Relatório Conjunto e Avaliação com parecer favorável e não registra faltas disciplinares durante o cumprimento da reprimenda, preenchendo assim os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela lei para a obtenção do benefício", disse o juiz em um trecho da decisão.

Termos e condições

Conforme repercutido pelo G1, algumas condições foram estabelecidas para o cumprimento do regime aberto, como: não mudar de residência sem comunicar o juízo; permanecer em sua residência entre 20h e 06h; obter ocupação lícita em 90 dias; e não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício.

De acordo com a legislação brasileira, o tempo e o modo como cada preso condenado cumpre sua sentença varia segundo a gravidade e as condições do crime cometido. No caso de Nardoni, condenado por um crime hediondo em réu primário, a lei determina que ele deve cumprir 40% da pena em regime fechado e semiaberto antes de pedir a progressão ao regime aberto, o que ele fez. 

Em uma nota enviada ao G1, o advogado de Alexandre Nardoni, Roberto Podval, afirmou que a “a decisão é irretocável” e que “se não pensarmos na ideia de reabilitação, a pena terá um efeito perverso”. Já o Ministério Público de São Paulo disse que irá recorrer da decisão.