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Espanha aprova penas para quem promover terapias de conversão para pessoas LGBTQIA+

Reforma do Código Penal prevê penas mesmo quando houver consentimento da própria pessoa ou de seu representante legal

Imagem ilustrativa - Crédito: Getty Images

O Congresso espanhol aprovou, na última semana, uma reforma que deve tornar mais rígido o combate às chamadas “terapias de conversão” para pessoas LGBTQIA+. A proposta altera o Código Penal do país, transformando em crime toda e qualquer prática que promova ou submeta alguém a procedimentos destinados a modificar, reprimir, eliminar ou negar sua orientação sexual, identidade ou expressão de gênero, mesmo quando houver consentimento da própria pessoa ou de seu representante legal. Com a mudança, passam a ser previstas penas de seis meses a dois anos de prisão, além de multa.

Além disso, a nova legislação estabelece circunstâncias que agravam a pena. Como explica a agência RFI, a punição será mais severa quando a vítima for menor de idade, quando houver violência, intimidação, fraude ou abuso de autoridade, quando o responsável fizer parte de uma organização dedicada a esse tipo de prática ou quando o crime for cometido com finalidade lucrativa.

Classificados pela própria ONU como prejudiciais e mesmo violadores dos direitos humanos, as chamadas “terapias de conversão” já eram proibidas em toda a Espanha desde 2023, com a entrada em vigor da chamada Lei Trans. No entanto, até agora, a prática era considerada apenas uma infração administrativa, embora algumas regiões já possuíssem legislações próprias proibindo esses procedimentos.

Uma mudança importante

Em entrevista à RFI, Saúl Castro, advogado e presidente de uma das principais associações defensoras da reforma espanhola, a “No Es Terapia”, explicou por que a criminalização representa uma mudança importante. Segundo ele, enquanto as “terapias de conversão” eram tratadas apenas como infração administrativa, as pessoas submetidas a elas sequer eram reconhecidas legalmente como vítimas. Como consequência, ficavam impedidas de exercer direitos previstos na legislação espanhola, como participar do processo ou solicitar indenização pelos danos sofridos.

Em um procedimento administrativo sancionador, a vítima não tem direito de participar e não é reconhecida como vítima. Na Espanha, uma pessoa só tem acesso aos direitos garantidos às vítimas quando é vítima de um delito. Se não for vítima de um delito, legalmente falando, ela não é considerada vítima”, afirmou o presidente da No Es Terapia.

Para o advogado, a inclusão do novo artigo no Código Penal também aumenta as chances de que essas práticas sejam efetivamente punidas. Embora já proibidas desde 2023, as sanções administrativas praticamente não vinham sendo aplicadas.

Giovanna Gomes é jornalista e estudante de História pela USP. Gosta de escrever sobre arte, arqueologia e tudo que diz repeito à cultura e à história do ser humano.