A empresa Escobar Inc. solicitou o registro do nome ‘Pablo Escobar’, sob a justificativa de que ele realizou "obras a favor dos pobres em Colômbia"
Nesta quarta-feira, 17, o Tribunal Geral da União Europeia, sediado em Luxemburgo, decidiu a favor do Gabinete de Proteção Intelectual da União Europeia (EUIPO) e recusou o registro da marca “Pablo Escobar”, solicitado por uma empresa porto-riquenha. Por considerar o nome do narcotraficante “contrário aos bons e públicos costumes”, a empresa de produtos e serviços terá que utilizar outro nome.
A companhia Escobar Inc., localizada em Porto Rico, território dos Estados Unidos, submeteu um pedido de registro da marca “Pablo Escobar” à União Europeia através do EUIPO em 2021. Após a recusa da agência, a empresa entrou com recurso, argumentando que a recusa violava o direito à presunção de inocência de Pablo Escobar, que nunca foi condenado criminalmente.
Nesta quarta-feira, o tribunal apontou que “este direito fundamental não foi violado” e que o EUIPO “poderia basear a sua avaliação na percepção de espanhóis razoáveis, com limiares médios de sensibilidade e tolerância e que partilham valores indivisíveis universais em que se baseia a União”, pois o público espanhol é o que mais conhece a figura de Escobar em toda a Europa.
“Na Espanha, [Pablo Escobar] é publicamente visto como um símbolo do crime organizado, responsável por numerosos crimes”, argumentou o tribunal em um comunicado, conforme repercutido pelo jornal O Globo.
Ainda segundo o tribunal, “o EUIPO considerou acertadamente que estas pessoas associam o nome de Pablo Escobar ao tráfico de droga e ao narco-terrorismo, bem como aos crimes e sofrimentos deles derivados, e não às suas possíveis boas obras a favor dos pobres em Colômbia”, como defendem os promotores da marca porto-riquenha.
O líder e fundador do cartel de Medellín, Pablo Escobar, foi morto pela polícia na cidade colombiana em 1993. Em seu comunicado, o tribunal não detalhou a “ampla gama de produtos e serviços” proposta pela empresa.