Após nova decisão, cartórios são obrigados a reconhecer as mortes ocorridas durante os horrores da ditadura militar no brasil
Na última terça-feira, 10, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou uma decisão significativa ao aprovar uma resolução que impõe a obrigatoriedade dos cartórios em reconhecer as mortes ocorridas durante a ditadura militar no Brasil.
Com esta nova determinação, familiares de vítimas que perderam suas vidas devido à repressão estatal poderão solicitar, sem custo algum, a emissão de uma nova versão da certidão de óbito nos cartórios de registro civil. Este documento refletirá a natureza das mortes, que não serão mais registradas como naturais, mas sim como "morte não natural, violenta, causada pelo Estado".
A resolução estabelece que a certidão deverá incluir a informação de que essas mortes ocorreram no contexto da “morte não natural, violenta, causada pelo estado a desaparecido no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política no regime ditatorial instaurado em 1964”, repercute o G1.
A decisão do CNJ é resultado de uma análise cuidadosa da proposta apresentada pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ, caracterizou essa ação como um necessário acerto de contas com o passado do Brasil, ressaltando a importância do reconhecimento das violações de direitos humanos ocorridas durante a ditadura.