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Notícias / Boate Kiss

Boate Kiss: STF analisa se manterá decisão que prendeu envolvidos na tragédia

Segunda turma do Supremo Tribunal Federal tem até fevereiro de 2025 para decidir se acompanhará o veredito do relator Dias Toffoli

Felipe Sales Gomes, sob supervisão de Thiago Lincolins Publicado em 13/12/2024, às 15h50

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Sede do STF, na Esplanada dos Três Poderes - Wikimedia Commons
Sede do STF, na Esplanada dos Três Poderes - Wikimedia Commons

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), posicionou-se nesta sexta-feira pela manutenção da validade do júri que condenou os responsáveis pelo trágico incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), ocorrido em 2013.

O caso, que deixou 242 mortos e 636 feridos, ainda ressoa como uma das maiores tragédias do país. A decisão de Toffoli, que também determinou a prisão dos acusados, está sendo revisada pela Segunda Turma do STF no plenário virtual, com previsão de conclusão até fevereiro de 2025.

Revisão

A controvérsia gira em torno da validade do julgamento realizado pelo tribunal do júri. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) haviam anulado o veredicto, argumentando que não foram cumpridos requisitos legais, como o prazo para sorteio dos jurados, e destacando irregularidades como uma reunião reservada entre o juiz presidente do júri e os jurados.

Essas supostas falhas levantaram questões sobre a imparcialidade do julgamento. No entanto, ao atender aos pedidos do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) e do Ministério Público Federal (MPF), Toffoli apontou que as anulações não demonstraram prejuízo direto à defesa dos réus, contrariando a jurisprudência do STF que exige essa comprovação, mesmo em casos de nulidades absolutas ou relativas.

Não houve demonstração de prejuízo às defesas dos réus, o que afronta princípios constitucionais como o devido processo legal e a soberania do veredicto do júri”, destacou o MPF em seu recurso.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) reforçou a necessidade de restabelecer as condenações impostas pelo tribunal do júri, argumentando que a decisão inicial reflete o julgamento soberano dos fatos e não deveria ter sido invalidada.

Incêndio

O incêndio que motivou o caso teve início durante a apresentação da banda Gurizada Fandangueira, quando foi utilizado um artefato pirotécnico inadequado para ambientes fechados.

Os réus no processo incluem os sócios da boate, Elissandro Spohr e Mauro LonderoHoffmann, e dois integrantes da banda, o vocalista Marcelo de Jesus dos Santos e o auxiliar Luciano Bonilha Leão.

Com o caso agora nas mãos do STF, o julgamento trará implicações importantes para o sistema de júri popular no Brasil, ao mesmo tempo em que busca fazer justiça para as centenas de vítimas e suas famílias.